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Posso trocar meu presente?

Vláxio Mollmann

Dia dos namorados chegando e junto com ele as dúvidas do consumidor.

Você sabia que o dia dos namorados (12 de junho) é a 3ª data mais importante para os lojistas brasileiros? Ficando atrás apenas do Dia das Mães e o Natal.


Isso leva muitos presenteados/consumidores a terem dúvida se qualquer produto que você ganha/compra pode ser trocado. Saiba que nem sempre o cliente tem razão!


O ditado popular: “o cliente sempre tem razão” é bastante utilizado por aí… ou por abuso por parte do consumidor ou por falta de bom senso mesmo.


O lojista NÃO é obrigado a trocar seu produto simplesmente porque você não gostou ou porque não coube em você - no caso de vestuário- (ainda que seja um presente). A maioria dos comerciantes (que possuem conhecimento de seus direitos) fazem isso por CORTESIA ao cliente. Outra parte dos empreendedores, infelizmente, acabam tendo prejuízos em atender às reclamações que, na verdade, não são legítimas e nem amparadas pela legislação.


Muitos consumidores desconhecem que lojistas também possuem direitos nas relações de consumo. Vejam alguns questionamentos recorrentes de varejistas:


“Tenho que realizar a troca de um produto SEM defeitos?


Com exceção ao “direito de arrependimento”, onde a lei prevê que, em casos de compras pela internet, a devolução poderá ocorrer em até 7 dias após recebimento do produto, a legislação só permite a troca do produto comprado presencialmente se ele apresentar algum defeito!


O tão falado “o cliente sempre tem razão”, costuma levar induzir o lojista a trocar um produto que o cliente não gostou ou que não lhe serviu, mas na realidade não é bem assim.


Isso está longe de ser uma obrigação do comerciante. Inclusive, ele TEM O DIREITO de recusar a troca do produto quando este não apresentar qualquer defeito.


“Devo trocar um produto COM defeito?”


Bom, se não for constatado o uso indevido por parte do cliente, a troca tem que ocorrer, mas, não precisa ser realizada de forma imediata. O artigo 18 do CDC, o lojista tem até 30 dias (em casos de bens não duráveis) e 90 dias (em casos de bens duráveis) para trocar o produto ou corrigir o defeito nele existente.


Se após 30 dias o comerciante não trocar o produto e nem corrigir o defeito nele existente, é que o cliente poderá solicitar que seja substituído por um item idêntico e em perfeitas condições. O cliente pode também, passado esse prazo, solicitar a devolução do dinheiro.


Observação importante: a troca imediata deve ocorrer apenas com relação a produtos essenciais para uso (como remédios, por exemplo).


Quase que diariamente, diversos são os questionamentos de nossos clientes lojistas com relação aos seus direitos perante os consumidores.


Saiba que a advocacia consultiva nessa área, é extremamente importante para a saúde e bem estar do comércio varejista.


Tem dúvidas? Manda pra gente!


Até a próxima! Raira.

 
 
 

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