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Magistrada pede penhora dos artigos de luxo de devedora

Vláxio Mollmann


Neste caso, a devedora ocultou seus bens na tentativa falha de se eximir da responsabilidade de pagar o crédito advindo de verbas trabalhistas a um ex-colaborador. Mas, por outro lado, nas redes sociais, a devedora mostrava o dia-a-dia da vida de luxo que leva.

A juíza então colacionou em sua decisão diversos posts da devedora demonstrando que apenas um único casaco da marca LOUIS VUITTON usado pela devedora no dia que alegou a impenhorabilidade de um imóvel poderia quitar a dívida processual.


Ainda em sua decisão, a magistrada condenou a devedora em multa de 20% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte, a designação de leilão de imóvel da devedora e por fim oficiar a Receita Federal, para querendo, apurar as irregularidades na declaração de imposto de renda da devedora.


Nesse caso, não só em processos trabalhistas, como também em outros processos é possível demonstrar a capacidade financeira do devedor através das redes sociais utilizando-se da teoria da aparência.


Sendo assim, parabéns efetivamente aos advogados dos credores e à Magistrada Samantha Mello.


Processo: 0001698-39.2010.5.02.0445,





 
 
 

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