

Oi pessoal, tudo bem?
Já ouviram falar do caso 'sonho de valsa'?
Alguns tributos brasileiros tomam por base a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, que é utilizada para categorização de mercadorias adotada pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai desde 1995.
Dentre os impostos, o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, tem as alíquotas baseadas na classificação dos produtos adotada pela NCM.
O grande problema é a complexidade gerada em classificar o produto na tabela NCM, o que acaba gerando tributações excessivas ou a procura de tributaristas para a busca de interpretações que possam gerar economia tributária.
Um caso que bem reflete isso é o bombom "Sonho de Valsa" que, enquanto “chocolate”, recolhia 5% de IPI, porém com o ajuste da classificação fiscal para "wafer" foi submetido a alíquota zero de tal imposto.
Imagine a economia gerada com essa mudança?
Por esses e outros motivos, é essencial que o empresário conte com o auxílio de um advogado tributarista, a fim de que se busque o melhor enquadramento tributário a sua realidade comercial.
O que achou? Conta pra gente!
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