
Apesar de parecer burocrático, firmar contrato com um influenciador digital, irá facilitar a vida, tanto do lojista, quanto do profissional de marketing de influência.
E SE O CONTRATO FOR REALIZADO “DE BOCA”?
Não faça isso! Apesar de não possuímos em nosso ordenamento jurídico qualquer regulamentação definida com relação à contratação de um serviço de divulgação, por que não formalizar essa parceria da forma mais correta possível?
O QUE DEVE CONTER NESSE TIPO DE CONTRATO?
É de extrema importância que as cláusulas se resumam a conter: a modalidade de pagamento (permuta ou pecúnia); datas de realização de posts e a quantidade destes; condições de alcance do post; cláusula de confidencialidade; cláusula de veracidade de informações; dentre outras condições não menos importantes.
É MESMO TÃO BOM ASSIM TER UM DIGITAL INFLUENCER PARA MINHA EMPRESA?
A era digital está em alta. Não se vê mais, como antigamente, tantas procuras por publicidades em out doors ou em televisão. O mercado digital hoje está, escancaradamente, crescendo.
Se eu puder dar uma dica pra você é: contrate sim um digital influencer para o seu negócio.
Aliás, quem nunca foi influenciado por um “blogueiro” não é mesmo?
Mas, lembre-se: PROCURE UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA PARA REDIGIR ESSE (E QUALQUER OUTRO) TIPO DE CONTRATO.
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