
Oi pessoal, tudo bem?
Então, entenda que, em qualquer relação comercial é de extrema relevância que haja a realização de um contrato.
Ainda assusta alguns lojistas o fato de que há a necessidade de um firmamento de um contrato com o influenciador de sua empresa.
Apesar de parecer burocrático, firmar contrato com um influenciador digital, irá facilitar a vida, tanto do lojista, quanto do profissional de marketing de influência.
Todos sabemos DE FATO, o impacto do marketing que a influência no mundo digital nos traz. Esse ramo deve seguir em alta ainda por muitos anos e só tende a crescer.
E SE O CONTRATO FOR REALIZADO “DE BOCA”?
Bom, é fundamental entender a importância dos riscos legais de se firmar um contrato VERBAL.
O contrato EXPRESSO, certamente, tem maior garantia jurídica nessa relação e não vai trazer dor de cabeça para ninguém!
Atualmente, não possuímos em nosso ordenamento jurídico qualquer regulamentação definida com relação à contratação de um serviço de divulgação. Isso pode abrir margem para diversas discussões jurídicas. Então, por que não formalizar da forma que entendemos ser a correta?
O QUE DEVE CONTER NESSE TIPO DE CONTRATO?
É de extrema importância que as cláusulas se resumam a conter: a modalidade de pagamento (permuta ou pecúnia); datas de realização de posts e a quantidade destes; condições de alcance do post; cláusula de confidencialidade; cláusula de veracidade de informações; dentre outras condições não menos importantes.
É MESMO TÃO BOM ASSIM TER UM DIGITAL INFLUENCER PARA MINHA EMPRESA?
Aí vai das características de cada segmento. A era digital está em alta. Não se vê mais, como antigamente, tantas procuras por publicidades em out doors ou em televisão. O mercado digital hoje está, escancaradamente, crescendo.
Se eu puder dar uma dica pra você é: contrate sim um digital influencer para o seu negócio.
Aliás, quem nunca foi influenciado por um “blogueiro” não é mesmo?
Mas, lembre-se: PROCURE UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA PARA REDIGIR ESSE (E QUALQUER OUTRO) TIPO DE CONTRATO.
Comentarios