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Você sabia que é um direito da mulher entregar o filho para adoção em sigilo?

Vláxio Mollmann

Recentemente, a atriz Klara Castanho, por meio de suas redes sociais, postou uma "carta aberta" após o vazamento de informações de que havia dado à luz a um bebê e entregado para adoção. O caso explodiu nas redes sociais e surgiram diversos comentários acusando a atriz de ter cometido o crime de abandono de incapaz.


Afinal, é crime a entrega do filho para a adoção?


NÃO é crime entregar o filho para a adoção, é um direito assegurado no Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 19-A. Essa entrega consiste na possibilidade de uma gestante ou mãe entregar o recém-nascido para a adoção em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e Juventude.


Além de ser um direito da mulher entregar o filho para a adoção, é direito também a garantia do SIGILO de todo o procedimento, conforme expresso no art. 19-A, §9º.


Essa entrega legal possui o objetivo de evitar práticas como abandono, maus tratos e adoção ilegal.


Assim, é sempre importante relembrar os direitos que todas as mulheres possuem.


Agora, o que você achou do caso?

 
 
 

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