top of page

Transferência do empregado, como fazer?

Vláxio Mollmann



O artigo 469 da CLT proíbe transferir o empregado para local diverso do contrato sem a sua anuência.


A transferência é caracterizada pela mudança de domicílio, ou seja, caso haja mudança do local de trabalho que não precise mudar o domicílio do empregado, é considerado apenas deslocamento do empregado.


Porém, há exceções, que são:


  • Quando o empregado exerce cargo de confiança ou poder de mando amplamente, como aquele investido de mandato em forma legal, de modo a representar o empregador nos atos administrativos;

  • Quando no próprio contrato de trabalho a transferência seja condição implícita ou explícita e ela decorra da real necessidade de serviço;

  • Quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. Sendo lícito ao empregador transferir o empregado para outra filial ou novo estabelecimento.

Tem dúvidas? Manda pra gente!

 
 
 

Comentarios


bottom of page