
A aplicação destas medidas limitar-se-ão de modo a não ofenderem os princípios fundamentais como direito à saúde e segurança e serão aplicadas em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Isto é, a sanção aplicada deve haver equilíbrio com a irregularidade cometida.
Por exemplo, no caso em que o inadimplente use a CNH para trabalhar, não poderia ter o documento apreendido, mas poderá sofrer outras penalidades aqui mencionadas.
Apesar da maioria dos ministros possuírem o mesmo entendimento, o Ministro Edson Fachin (voto vencido/minoria) entende que estas medidas poderiam ser aplicadas somente para devedores de pensão alimentícia.
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