
A recuperação de crédito tributário tem por objeto a restituição total ou parcial ao contribuinte o tributo pago indevidamente ou a maior. Ou seja, toda vez que a empresa paga um tributo ilegal indevidamente, surge o direito dessas empresas à recuperação tributária.
Isso está fundamentado lá no artigo 165 e seguintes do Código Tributário Nacional, que dispõe que ao contribuinte é assegurado o direito de restituir os tributos pagos indevidamente, no prazo de até 5 anos contados da data do pagamento.
Todos os tipos de empresas, sejam elas públicas ou privadas, têm o direito à recuperação tributária independente do porte.
A cobrança poderá ser realizada judicialmente, através de ação judicial na Justiça Federal, demonstrando a inconstitucionalidade do imposto recolhido ou valor pago incorretamente. Ou na forma administrativa, de modo bilateral entre as partes, onde o contribuinte deduz o seu crédito e a Receita decide se acata ou não a pretensão.
Você é empresário? Verifique com seu advogado de confiança o seu direito à recuperação tributária.
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