
Sim! Veja os principais benefícios com acordo:
1- Evita processo, gastos de custas processuais e juros;
2- Otimiza o tempo do empregador podendo-o destinar para atividade empresarial;
3 - Paga a METADE do Aviso prévio (se indenizado) e metade da multa rescisória de 40% do montante de todos os depósitos do FGTS,com base no Art.484-A, I, alínea a) e b) da CLT, entre outros.
Portanto, é evidente a economia para a empresa bem como para o colaborador, visto que nenhuma das partes saem prejudicadas.
Quanto às formalidades: -Deve se respeitar a CARTA DE RESCISÃO, pois é documento que formaliza a demissão por acordo trabalhista. Este documento deve ser redigido a próprio punho, se a decisão da saída partir do colaborador, e digitada, se partir do empregador.
Outro ponto importante para esse acordo ser oficializado corretamente, é aconselhável presença de testemunhas para que posteriormente não seja visto pela Justiça do Trabalho como ato de manipulação ou coação de ambas as partes.
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