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Demissão por acordo trabalhista gera economia para a empresa?

Vláxio Mollmann



Sim! Veja os principais benefícios com acordo:


1- Evita processo, gastos de custas processuais e juros;


2- Otimiza o tempo do empregador podendo-o destinar para atividade empresarial;


3 - Paga a METADE do Aviso prévio (se indenizado) e metade da multa rescisória de 40% do montante de todos os depósitos do FGTS,com base no Art.484-A, I, alínea a) e b) da CLT, entre outros.


Portanto, é evidente a economia para a empresa bem como para o colaborador, visto que nenhuma das partes saem prejudicadas.


Quanto às formalidades: -Deve se respeitar a CARTA DE RESCISÃO, pois é documento que formaliza a demissão por acordo trabalhista. Este documento deve ser redigido a próprio punho, se a decisão da saída partir do colaborador, e digitada, se partir do empregador.


Outro ponto importante para esse acordo ser oficializado corretamente, é aconselhável presença de testemunhas para que posteriormente não seja visto pela Justiça do Trabalho como ato de manipulação ou coação de ambas as partes.

 
 
 

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